Pensão alimentícia

Pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um direito previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil de 2002. Ela garante a parentes, cônjuges ou companheiros a possibilidade de pedir auxílio financeiro para que tenham condições de se alimentar, vestir, estudar e cuidar da própria saúde. A fórmula de cálculo da pensão é determinada por uma sentença judicial, baseada no salário do provedor. O valor engloba necessidades como moradia, alimentação, lazer, educação e saúde. Aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade (18 anos de idade) ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos.

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  • 1 Antena entrevista com Rafaely Mattos - Pensão alimentícia 5 meses atrás

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