Direito de vizinhança, o que vem a ser?!

Direito de vizinhança, o que vem a ser?!

O “Direito de Vizinhança” refere-se às normas que limitam o direito de propriedade com o intuito de evitar conflitos entre proprietários e vizinhos, respeitando, assim, o convívio social. Essas regras constituem “obrigações propter rem”, ou seja, prestações específicas vinculadas ao direito real. Os principais aspectos desse tema são: 1. Uso Anormal da Propriedade: O ditado "seu direito acaba quando começa o direito do outro" resume a ideia central. O uso anormal da propriedade, previsto nos arts. 1277 a 1281 do Código Civil, visa evitar abusos que prejudiquem os vizinhos; 2. Árvores Limítrofes e Seus Frutos: Regula a responsabilidade pelo cuidado das árvores que se encontram na divisa entre propriedades. Os frutos dessas árvores também são objeto de discussão; 3. Direito de Passagem de Vias, Cabos e Tubulações: Estabelece o direito de passagem em áreas vizinhas para instalação de vias, cabos elétricos, tubulações, etc; 4. Direito de Passagem da Água: Define as regras para passagem de água entre propriedades, como servidões de aquedutos; 5. Limites Entre Prédios e Direito de Tapagem (Muros): Trata das divisas entre imóveis e a construção de muros ou cercas; 6. Direito de Construir: Estabelece limites para construções que possam afetar os vizinhos, como altura, distância etc. Em resumo, o direito de vizinhança busca harmonizar interesses e garantir uma convivência pacífica entre proprietários e possuidores de imóveis adjacentes.

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  • 1 Antena entrevista com Rafaely Mattos - Direito de vizinhança 1 mês atrás

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